Grande Oriente do Brasil - Sobre a FRAFEM

Sobre a FRAFEM

A FRAFEM é uma Associação Civil Paramaçônica Feminina não iniciática, sem fins lucrativos, formada por mulheres de Maçons, assim consideradas aquelas com eles civilmente casadas, ou que com eles mantenham união estável. Também serão admitidas como fraternas, mães, viúvas, irmãs, filhas, e outras familiares de Maçons do GOB, tais como: enteadas, cunhadas, sogras, sobrinhas, tias, primas, avós e netas, todas maiores de 18 anos de idade, além de antigas integrantes da Ação Paramaçônica Juvenil (APJ), Filhas de Jó Internacional, Meninas Arco Iris que destas tenham se desligado em função da idade. As mulheres, esposas de maçons pertencentes às potencias regulares e com tratado com o GOB, poderão ser filiadas, após sindicância. As mulheres de convivência das fraternas que tenham notável saber e perfil para desenvolver atividades da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul, poderão ser filiadas como fraternas, após sindicância.

Está sob a tutela administrativa da Secretaria-Geral de Entidades Paramaçônicas, e se vincula diretamente a uma ou mais Lojas Maçônicas da Federação (art. 137, §1º da Constituição do Grande Oriente do Brasil).

A presença da mulher na Loja Maçônica fortalece a Fraternidade e conscientiza os Maçons, do seu papel na educação, na união e na ambiência cristã. Sua presença na Loja a torna mais alegre, mais pacífica e com mais integração.

Importante salientar que o SUCESSO das "ENTIDADES PARAMAÇÔNICAS", especialmente das FRATERNIDADES FEMININAS e APJ nas Lojas, será o SUCESSO da gestão do Grande Oriente Estadual e Distrital.

Vídeo Oficial da FRAFEM
Perguntas frequentes


1. Os bens que a Fraternidade tem, em caso da mesma fechar, esses bens vão para a Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul Nacional?

Art. 16. A Fraternidade poderá constituir com a finalidade de atingir os seus objetivos, patrimônio mobiliário e imobiliário, que será independente  da Loja, do GOB e de seus órgãos, assim como do de outros núcleos administrativos da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul, não podendo o mesmo ser gravado, alienado ou passado a terceiros sem prévia autorização da Loja e de dois terços das associadas reunidas em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para essa finalidade.

  • 1º Em nenhuma hipótese o patrimônio da Fraternidade poderá passar às mãos das associadas, individualmente ou em grupo.
  • 2º Exclusivamente no caso da dissolução da Fraternidade, seu patrimônio líquido será revertido em favor da Loja respeitada, a parcela que possa ter sido constituída com base na Lei n. 9.790/99, parcela essa que será obrigatoriamente transferida a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e vínculo a uma ou mais Lojas do GOB.
  • 3º No caso de inexistência de interesse de outra Fraternidade pelo patrimônio da Fraternidade extinta, o mesmo será transferido a outra entidade congênere registrada no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, ou entidade pública, de acordo com o art. 3o, inciso IV, da Resolução 31/99, sem prévia autorização das associadas.

Art. 17. Das escrituras dos bens imóveis adquiridos pela Fraternidade constarão, obrigatoriamente, a forma de aquisição e a discriminação de eventuais parcelas que tenham sido quitadas com recursos originários não especificamente da própria Fraternidade, de modo a possibilitar o exato cumprimento das disposições deste Estatuto no que concerne à hipótese da dissolução da Fraternidade, se aplicável.


2. Qual a vantagem de se filiar?

Art. 4º A Fraternidade, embora civil e juridicamente uma associação independente no aspecto administrativo e operacional é uma entidade indissoluvelmente vinculada à Loja, em cuja área jurisdicional atua.

  • 1º Estruturalmente a Fraternidade é filiada à Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul do Estado de ...................., com sede na Capital do Estado, e Federada à Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul Nacional, com sede na Capital da República.
  • 2º O vínculo indissolúvel da Fraternidade à Loja e ao GOB configura-se pelo seu número de cadastro na Secretaria-Geral de Entidades Paramaçônicas do GOB, obtido depois de cumpridas as formalidades regulamentares, o qual consta da sua Carta de Registro e Reconhecimento, onde também está especificada a sua data de fundação e a Loja a que se vincula.
  • 3º Independentemente dos vínculos estabelecidos em sua estrutura formal, o GOB e seus órgãos e lojas, assim como as esferas estadual e nacional, às quais a Fraternidade é Filiada e Federada, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações por ela assumidas, ou até de sua simples existência decorrentes.

 

3. Tem alguma mensalidade para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul Nacional?

A Fraternidade Nacional, não tem nenhuma arrecadação. Temos várias despesas que não são repassadas como o registro da Fraternidade os bottons as carteirinhas a medalha Laelso Rodrigues e outras mais. Todas despesas são assumidas pelo GOB.,

 

4. É permitido a participação na FRAFEM de outras mulheres que não sejam esposas, viúvas e etc?

Art. 5º Podem associar-se à Fraternidade as mulheres de Maçons que forem membros integrantes do GOB, assim consideradas aquelas com eles civilmente casadas, ou que com eles mantenham união estável.

  • 1º Também poderão ser admitidas como associadas, a critério da Diretoria Executiva da Fraternidade, mães, viúvas, irmãs, filhas e outras familiares de Maçons, bem como pessoas do sexo feminino de sua convivência, todas maiores de 18 anos de idade, além de antigas integrantes da Ação Paramaçônica Juvenil que desta tenham se desligado em função da idade.
  • 2º As mulheres de convivência das associadas poderão ser filiadas como colaboradoras sem direito a votar e tampouco ser votadas.
  • 3º As admissões mencionadas anteriormente somente poderão ser aprovadas em Assembleia Geral, por voto da maioria simples dos presentes, em primeira convocação.

5. Preciso registrar o Estatuto da Fraternidade no Cartório de Notas da minha Cidade?

NÃO. Somente será necessário o registro quando houver necessidade de movimentação bancária, tiver quadro de funcionários ou adquirirem imóveis. Devendo, portanto, apenas fazerem o registro junto ao Grande Oriente do Brasil em Brasilia, sem nenhum custo para a Loja e nem para a Fraternidade.



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