Grande Oriente do Brasil - Convênios para os Maçons do GOB

Convênios

ABP - Associação Brasileira de Psiquiatria




TERMO DE PARCERIA

O GRANDE ORIENTE DO BRASIL, CNPJ n° 34.057.190/0001-03, doravante denominado GOB, com sede à SGAS Av. W/5 Quadra 913 Conjunto “H”, Brasília-DF, CEP: 70390-130, neste ato representado por seu titular, o Soberano Grão Mestre Geral MÚCIO BONIFÁCIO GUIMARÃES, e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA, doravante denominada ABP, com sede na rua Bueno Aires número 48, 3 Andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20070-022, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 00.304.840/0001-48, neste ato representado por seu titular, Presidente ANTÔNIO GERALDO DA SILVA, resolvem firmar o presente termo de parceria, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto o desenvolvimento e oferta entre o público maçônico do Curso de Formação de Conselheiros em Saúde Mental, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo gratuito de cooperação entre as partes.

Parágrafo único

O Curso de Formação de Conselheiros em Saúde Mental será desenvolvido conforme o Programa de Trabalho apresentado no Anexo Único ao presente Termo de Parceria, em até 60 dias, que poderá ser alterado conforme a necessidade e mediante concordância de ambas as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste termo de parceria:

I - Da ABP:

A – Desenvolver o referido Curso de Formação de Conselheiros em Saúde Mental, que será ofertado ao público maçônico e às entidades paramaçônicas do GOB;

B – Ministrar gratuitamente as aulas do Curso de Formação de Conselheiros em Saúde Mental conforme cronograma aprovado por ambas as partes, escalando professores qualificados dentre os quadros da referida Associação Brasileira de Psiquiatria;

C – Divulgar a iniciativa e a parceria em suas redes sociais e meios de comunicação de que disponha a ABP;

D – Responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste termo de parceria, decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;

II - Do GOB:

A – Divulgar entre o público maçônico e suas entidades paramaçônicas a parceria com a ABP e a realização do curso inseridos em seu programa Maçonaria a Favor da Vida;

B – Responsabilizar-se pela mobilização e pelo gerenciamento das inscrições dos alunos;

C – Ceder os espaços físicos e/ou ambientes virtuais nos quais o Curso será ministrado, bem como pessoal qualificado para apoiar os professores em demandas técnicas e audiovisuais;

D – Gravar, editar e disponibilizar as aulas em ambiente próprio de aprendizagem, fazendo assim com que o Curso tenha um caráter permanente entre seu público;

E – Apresentar periodicamente relatórios do desempenho do Curso.

§1º – Os parceiros deste contrato são independentes, de modo que a parceria ocorrerá em mútuo consentimento e gratuitamente, não havendo subordinação de trabalho entre ambas as instituições.

§2º – Os parceiros deverão manter em sigilo, durante a vigência do presente e após a extinção, qualquer informação confidencial relativa à parceria e as atividades, bem como políticas, organização, criações, e principalmente de seus associados.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para o cumprimento das metas estabelecidas neste termo de parceria, GOB e ABP não se utilizarão de recursos financeiros, recorrendo somente aos meios de que já dispõem em seus respectivos orçamentos.

Parágrafo único

os professores convidados e os funcionários envolvidos na realização das atividades não receberão remuneração e /ou adicional de qualquer espécie para a presente atividade.

CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados atingidos com a execução do termo de parceria devem ser analisados por uma Comissão de Avaliação formada por três representantes de cada uma das partes.

Parágrafo único

A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho até 30 dias após a conclusão e todas as aulas previstas no Curso de Formação de Conselheiros em Saúde Mental.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

O presente termo de parceria vigorará 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado a critério dos signatários.

Parágrafo único

Findo o termo de parceria, todo o material audiovisual produzido será mantido e utilizado pelo GOB, sempre com os créditos de desenvolvimento e realização à ABP, a fim de que o Curso mantenha a oferta em caráter permanente na instituição.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

O presente termo de parceria poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste termo.

CLÁUSULA NONA – DA MODIFICAÇÃO

Este termo de parceria poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito, tendo o prazo de até 30 dias para avaliação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Brasília – DF para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente termo de parceria em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Brasília - DF, 26 de janeiro de 2021.

Educação - UNINTER - Centro Universitário Internacional Uninter

Unisanta-e-GOB

GOB e UNINTER Focados na Formação de Líderes!

Assinam Convênio de 45% de Desconto em Cursos Superiores e Pós,-Graduação (Lato Sensu). Um presente a família maçônica do Grande Oriente do Brasil. Neste aniversário de fundação do Grande Oriente do Brasil, através do Grão-Mestrado, Secretaria Geral de Previdência e Assistência e GOB-PR.

CONVÊNIO FIRMADO ENTRE UNINTER EDUCACIONAL S/A e GRANDE ORIENTE DO BRASIL

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente convênio tem como objeto a conjugação de esforços das Partes em fomentar a educação dos Beneficiários por meio de concessão de descontos, compreendendo ser a educação e a cultura instrumentos transformadores e de elevada importância para a construção de uma sociedade melhor, mais justa e perfeita. A UNINTER e a CONVENIADA demonstram, assim, seus elevados compromissos sociais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFICIÁRIOS

Para efeitos do presente Convênio, entendem-se por Beneficiários os maçons regulares federados à CONVENIADA, de qualquer Grande Oriente Estadual ou Distrital a que pertençam, bem como seus dependentes legais e seus familiares em geral.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DESCONTOS E FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO

A UNINTER compromete-se a conceder aos Beneficiários vinculados à CONVENIADA, o desconto de 45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO) sobre o valor líquido das mensalidades do EJA (Educação de Jovens e Adultos) na modalidade a distância, e cursos de graduação e pós-graduação (Lato Sensu) nas modalidades a distância, presencial e semipresencial, sempre condicionados ao pagamento em dia, conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a ser firmado por cada um dos Beneficiários, exceto para Programas de Mestrado e Doutorado.

Parágrafo Primeiro – Os descontos serão concedidos aos Beneficiários mediante comprovação do seu vínculo com a CONVENIADA, que dar-se-á por meio da apresentação do e-GOB Card, que demonstrará a regularidade do Beneficiário solicitante do desconto. Para o caso de dependentes ou pais/responsáveis, deverão ser apresentados, em complemento ao documento acima, qualquer documento hábil a comprovar o parentesco legalmente, tais como: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade, Certidão de Casamento, União Estável, etc.

Parágrafo Segundo – Para ter direito ao desconto acima indicado nos procedimentos de matrícula, transferência ou renovação, a documentação de comprovação de vínculo anteriormente citada deverá ser encaminhada, digitalizada e legível, para o endereço eletrônico: convenio.e@uninter.com; devendo o Beneficiário aguardar e acompanhar a confirmação de recebimento.

Farmácias - Drogasil e Droga Raia




Dando continuidade à busca incessante em trazer melhores serviços e oportunidades aos Maçons do GOB, a Gestão do Soberano Irmão Múcio Bonifácio Guimarães e Sapientíssimo Irmão Ademir Cândido da Silva, através da Secretaria Geral de Previdência e Assistência, tendo a frente Secretário Geral, o Eminente Irmão Alex Wallace, firmou a Importante parceria com a Univers "Redes de Farmácia e Site DROGASIL e DROGA RAIA". São descontos Incríveis, a partir de 30% de Desconto em Remédios Genéricos Tarjados e 20% de Desconto em Remédios de Marca Tarjados.

Basta você maçom, informar seu CPF e pedir o Desconto com a Parceria Grande Oriente do Brasil.

Caso tenha qualquer dificuldade nos informe agora que possamos adequar junto ao nosso novo parceiro.

O Soberano Irmão Múcio Bonifácio Guimarães, agradece o GOB-PR na pessoa do seu GM, Eminente Irmão Mario Luchetta, pela apresentação inicial de contatos com a Rede, demonstrando que a Unidade da Federação faz a diferença na vida dos Maçons.
Farmácia - PagMenos e Extra Farma
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