
TERMO DE PARCERIA
O GRANDE ORIENTE DO BRASIL, CNPJ n° 34.057.190/0001-03, doravante denominado GOB, com sede à SGAS Av. W/5 Quadra 913 Conjunto “H”, Brasília-DF, CEP: 70390-130, neste ato representado por seu titular, o Soberano Grão Mestre Geral MÚCIO BONIFÁCIO GUIMARÃES, e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA, doravante denominada ABP, com sede na rua Bueno Aires número 48, 3 Andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20070-022, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 00.304.840/0001-48, neste ato representado por seu titular, Presidente ANTÔNIO GERALDO DA SILVA, resolvem firmar o presente termo de parceria, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto o desenvolvimento e oferta entre o público maçônico do Curso de Formação de Conselheiros em Saúde Mental, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo gratuito de cooperação entre as partes.
Parágrafo único
O Curso de Formação de Conselheiros em Saúde Mental será desenvolvido conforme o Programa de Trabalho apresentado no Anexo Único ao presente Termo de Parceria, em até 60 dias, que poderá ser alterado conforme a necessidade e mediante concordância de ambas as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste termo de parceria:
I - Da ABP:
A – Desenvolver o referido Curso de Formação de Conselheiros em Saúde Mental, que será ofertado ao público maçônico e às entidades paramaçônicas do GOB;
B – Ministrar gratuitamente as aulas do Curso de Formação de Conselheiros em Saúde Mental conforme cronograma aprovado por ambas as partes, escalando professores qualificados dentre os quadros da referida Associação Brasileira de Psiquiatria;
C – Divulgar a iniciativa e a parceria em suas redes sociais e meios de comunicação de que disponha a ABP;
D – Responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste termo de parceria, decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
II - Do GOB:
A – Divulgar entre o público maçônico e suas entidades paramaçônicas a parceria com a ABP e a realização do curso inseridos em seu programa Maçonaria a Favor da Vida;
B – Responsabilizar-se pela mobilização e pelo gerenciamento das inscrições dos alunos;
C – Ceder os espaços físicos e/ou ambientes virtuais nos quais o Curso será ministrado, bem como pessoal qualificado para apoiar os professores em demandas técnicas e audiovisuais;
D – Gravar, editar e disponibilizar as aulas em ambiente próprio de aprendizagem, fazendo assim com que o Curso tenha um caráter permanente entre seu público;
E – Apresentar periodicamente relatórios do desempenho do Curso.
§1º – Os parceiros deste contrato são independentes, de modo que a parceria ocorrerá em mútuo consentimento e gratuitamente, não havendo subordinação de trabalho entre ambas as instituições.
§2º – Os parceiros deverão manter em sigilo, durante a vigência do presente e após a extinção, qualquer informação confidencial relativa à parceria e as atividades, bem como políticas, organização, criações, e principalmente de seus associados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento das metas estabelecidas neste termo de parceria, GOB e ABP não se utilizarão de recursos financeiros, recorrendo somente aos meios de que já dispõem em seus respectivos orçamentos.
Parágrafo único
os professores convidados e os funcionários envolvidos na realização das atividades não receberão remuneração e /ou adicional de qualquer espécie para a presente atividade.
CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados atingidos com a execução do termo de parceria devem ser analisados por uma Comissão de Avaliação formada por três representantes de cada uma das partes.
Parágrafo único
A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho até 30 dias após a conclusão e todas as aulas previstas no Curso de Formação de Conselheiros em Saúde Mental.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente termo de parceria vigorará 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado a critério dos signatários.
Parágrafo único
Findo o termo de parceria, todo o material audiovisual produzido será mantido e utilizado pelo GOB, sempre com os créditos de desenvolvimento e realização à ABP, a fim de que o Curso mantenha a oferta em caráter permanente na instituição.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente termo de parceria poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste termo.
CLÁUSULA NONA – DA MODIFICAÇÃO
Este termo de parceria poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito, tendo o prazo de até 30 dias para avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Brasília – DF para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente termo de parceria em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Brasília - DF, 26 de janeiro de 2021.
GOB e UNINTER Focados na Formação de Líderes!
Assinam Convênio de 45% de Desconto em Cursos Superiores e Pós,-Graduação (Lato Sensu).
Um presente a família maçônica do Grande Oriente do Brasil. Neste aniversário de fundação do Grande Oriente do Brasil, através do Grão-Mestrado, Secretaria Geral de Previdência e Assistência e GOB-PR.
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE UNINTER EDUCACIONAL S/A e GRANDE ORIENTE DO BRASIL
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem como objeto a conjugação de esforços das Partes em fomentar a educação dos Beneficiários por meio de concessão de descontos, compreendendo ser a educação e a cultura instrumentos transformadores e de elevada importância para a construção de uma sociedade melhor, mais justa e perfeita. A UNINTER e a CONVENIADA demonstram, assim, seus elevados compromissos sociais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFICIÁRIOS
Para efeitos do presente Convênio, entendem-se por Beneficiários os maçons regulares federados à CONVENIADA, de qualquer Grande Oriente Estadual ou Distrital a que pertençam, bem como seus dependentes legais e seus familiares em geral.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DESCONTOS E FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO
A UNINTER compromete-se a conceder aos Beneficiários vinculados à CONVENIADA, o desconto de 45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO) sobre o valor líquido das mensalidades do EJA (Educação de Jovens e Adultos) na modalidade a distância, e cursos de graduação e pós-graduação (Lato Sensu) nas modalidades a distância, presencial e semipresencial, sempre condicionados ao pagamento em dia, conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a ser firmado por cada um dos Beneficiários, exceto para Programas de Mestrado e Doutorado.
Parágrafo Primeiro – Os descontos serão concedidos aos Beneficiários mediante comprovação do seu vínculo com a CONVENIADA, que dar-se-á por meio da apresentação do e-GOB Card, que demonstrará a regularidade do Beneficiário solicitante do desconto. Para o caso de dependentes ou pais/responsáveis, deverão ser apresentados, em complemento ao documento acima, qualquer documento hábil a comprovar o parentesco legalmente, tais como: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade, Certidão de Casamento, União Estável, etc.
Parágrafo Segundo – Para ter direito ao desconto acima indicado nos procedimentos de matrícula, transferência ou renovação, a documentação de comprovação de vínculo anteriormente citada deverá ser encaminhada, digitalizada e legível, para o endereço eletrônico: convenio.e@uninter.com; devendo o Beneficiário aguardar e acompanhar a confirmação de recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 Para a execução do presente os conveniados obrigam-se, mutuamente, dentro das respectivas responsabilidades, ao que segue:
I – A UNISANTA COMPETE:
a. Conceder 15% (quinze por cento) de desconto no valor das mensalidades nos cursos de graduação e pós-graduação presenciais e a distância aos colaboradores efetivos do PARCEIRO e seus dependentes (filhos e cônjuges) que ingressarem na UNISANTA após a assinatura do presente convênio. Excluem-se dos descontos os valores correspondentes às matriculas.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DESCONTOS
4.1 Para pagamentos de parcelas mensais antecipadas serão acrescidos aos 15% de desconto previsto nas mensalidades os seguintes percentuais:
– Antecipação de 2 meses – 3% de desconto;
– Antecipação de 3 meses – 4% de desconto;
– Antecipação de 4 meses – 5% de desconto;
– Antecipação de 5 meses – 6% de desconto;
– Antecipação de 6 meses – 7% de desconto (calouros);
4.2 O beneficiário deste convênio passará a ter o direito ao desconto nas mensalidades a partir do mês subsequente ao da formalização do seu pedido acompanhado da carta do PARCEIRO; desde que solicitado no período estabelecido pela instituição, durante o mês que antecede o vencimento da próxima mensalidade.
4.3 Se o colaborador e/ou dependente vier a receber algum tipo de benefício financeiro da UNISANTA, excetuando-se os do caput desta clausula, não poderá receber outro, prevalecendo o de maior desconto.
4.4 Os beneficiários deste instrumento terão também desconto em eventuais atividades esportivas oferecidas pela UNISANTA, de acordo com tabela própria, disponível no Departamento de Esportes.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1 Fica acertado que nenhuma remuneração é devida pelo PARCEIRO a UNISANTA e vice-versa, comprometendo-se esta a conceder aos colaboradores efetivos os descontos acordados em relação ao objeto do presente contrato.
6.2 Rescindido este convênio ou perdendo o beneficiário sua condição de colaborador do GOB, fica o beneficio previsto neste convênio mantido até o final do semestre letivo em curso.

Dando continuidade à busca incessante em trazer melhores serviços e oportunidades aos Maçons do GOB, a Gestão do Soberano Irmão Múcio Bonifácio Guimarães e Sapientíssimo Irmão Ademir Cândido da Silva, através da Secretaria Geral de Previdência e Assistência, tendo a frente Secretário Geral, o Eminente Irmão Alex Wallace, firmou a Importante parceria com a Univers "Redes de Farmácia e Site DROGASIL e DROGA RAIA". São descontos Incríveis, a partir de 30% de Desconto em Remédios Genéricos Tarjados e 20% de Desconto em Remédios de Marca Tarjados.
Basta você maçom, informar seu CPF e pedir o Desconto com a Parceria Grande Oriente do Brasil.
Caso tenha qualquer dificuldade nos informe agora que possamos adequar junto ao nosso novo parceiro.
O Soberano Irmão Múcio Bonifácio Guimarães, agradece o GOB-PR na pessoa do seu GM, Eminente Irmão Mario Luchetta, pela apresentação inicial de contatos com a Rede, demonstrando que a Unidade da Federação faz a diferença na vida dos Maçons.

Firmada a parceria entre o Grande Oriente do Brasil – GOB através da Secretaria Geral do Interior, Relações Públicas, Transporte e Hospedagem, e a Pousada Spazio del Sole, localizada em Florianopólis (SC), na praia de Jurerê, que concederá desconto exclusivo de 15% aos Irmãos do GOB.
No ato da reserva os irmãos deverão informar CONVÊNIO GOB, e esta poderá ser feita diretamente com o Irmão Mauro José dos Santos, através do celular (48) 99961-2020 (Whatsapp, Signal, Telegram), e-mail : reservas@spaziodelsole.com.br ou também agendar online no site http://spaziodelsole.com.br sendo o referido desconto, concedido ao se identificar no check in.
Em Florianópolis (SP), na Praia de Jurere, na beleza da praia de águas tranquilas e pequenas baias (tradução tupi-guarani da palavra Jurerê), a Pousada Spazio del Sole é a escolha perfeita para se desfrutar do merecido lazer com toda privacidade, segurança e conforto. São 1.400m² de quietude e estrutura intimista, um verdadeiro refúgio energizante na ilha da magia.
Razão Social: Mauro José dos Santos – CPF.: 298.601.649-91 Nome fantasia: Spazio del Sole CNPJ: 35.934.946/0001-00 Endereço: Rua Heinz Braunsperger, nº 117, Praia de Jurerê – Florianópolis (SC) - CEP 88053-680.
Instagram: https://www.instagram.com/spaziodelsolejurere/

Em 19 de fevereiro de 2021, foi firmada a parceria entre o Grande Oriente do Brasil –
GOB e o Hospital Oftalmológico Visão Laser, através da Secretaria Geral do Interior,
Relações Públicas, Transporte e Hospedagem. Por meio desse convênio, os irmãos do
GOB que estiverem regulares e apresentarem a devida identificação, serão
beneficiados, com o pagamento do preço proporcional de 50% nos valores
particulares, em todos os procedimentos de consultas e exames oftalmológicos,
realizados no complexo do Hospital Visão Laser, situado na Avenida Conselheiro
Nébias, nº 355, Vila Matias, Santos (SP), Brasil.
O Hospital Oftalmológico Visão Laser, dispõe de uma ampla infraestrutura que
obedece aos mais altos padrões de qualidade em âmbitos nacional e internacional,
garantindo eficiência e conforto no atendimento ao paciente. Possui um moderno e
eficiente centro cirúrgico para procedimentos a laser, o que o credencia, pelo
Ministério da Saúde, a captação e transplante de córnea, além de um corpo clínico
altamente atualizado, com participações em congressos internacionais e intercâmbios,
o que reforça a excelência do trabalho de quem cuida dos olhos de tantas pessoas. A
preocupação social também se faz presente, graças ao Instituto Visão do Bem, com
atendimento a parcerias sociais, filantrópicas e públicas.
A pandemia do novo Coronavírus trouxe importantes desafios, especialmente quanto
à necessidade ainda maior de cuidados com os olhos e seguindo todos os protocolos
sanitários para pacientes e colaboradores, continua atendendo a todos os pacientes.
HOSPITAL OFTALMOLÓGICO VISÃO LASER
Contato: (13) 2104-5000
Site: www.visaolaser.com.br
CEO Diretor Presidente:
Irmão Dr. Luiz Roberto Colombo Barboza – CRM: 19555 - SP
WhatsApp +55 13 99193-8457
Sócios Administradores:
Sobrinhos, Dr. Guilherme Nóvoa Colombo Barboza CRM: 124474 - SP e Dr. Marcello
Nóvoa Colombo Barboza CRM: 113483 – SP
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta-feira: das 09 às 18h
Sextas e Sábados: das 09 às 12h
Dados cadastrais:
CNPJ: 46.207.296/0001-17
Nome fantasia: Hospital Visao Laser
Razão social: Hospital Visao Laser Oftalmologia Ltda.
Data de abertura:16/4/1975
Endereço: Avenida Conselheiro Nébias, nº 355, Vila Matias, Santos (SP), Brasil –
CEP.: 11015-001
Natureza jurídica: Sociedade Simples Limitada - Código 2240
Status da empresa: Ativa
Atividade econômica principal: Atividades de atendimento hospitalar, exceto prontosocorro e unidades para atendimento a urgências - CNAE 8610101
Parceria do Grande Oriente do Brasil – GOB, através das Secretarias de Interior, Relações Públicas, Transporte e Hospedagem e Previdência e Assistência, com os Hotéis da Rede Intercity, mediante o uso do Promocode para reservas via site: https://www.intercityhoteis.com.br/
Código do Cupom: TARIFAGOB
Validade do Promocode: 28/02/2023
Ao acessar o site, em sua página inicial, inserir na lacuna Cupom o seguinte código: TARIFAGOB 5% + desconto site e desconto vigente que estiver no período.
Segue abaixo os 38 hotéis da Rede Intercity que estão ativos com o desconto através do Promocode:
Hotel | Endereço | Cidade |
Intercity Curitiba | Rua Constantino Marochi, 591, Centro Civico | Curitiba/ PR |
Intercity Florianópolis | Av. Paulo Fontes, 1210 – Centro | Florianópolis/ SC |
Intercity Aeroporto Porto Alegre | Rua Professor Sarmento Barata, 360 – Navegantes | Porto Alegre/ RS |
Intercity Premium Porto Alegre | Av. Borges de Medeiros, 2105 – Praia de Belas | Porto Alegre/ RS |
Piazza Navona By Intercity | Av. Independência, 813 – Independência | Porto Alegre / RS |
Intercity Cidade Baixa | Av. Loureiro da Silva, 1960 – Bairro Cidade Baixa | Porto Alegre / RS |
Intercity Gravataí | Rua Maurício Cardoso, s/nº – Passo das Pedras | Gravataí /RS |
Intercity São Leopoldo | R. Marquês do Herval, 1275 – Centro | São Leopoldo/ RS |
Intercity Caxias do Sul | Av. Therezinha Pauletti Sanvitto, 333 – Desvio
Rizzo |
Caxias do Sul/ RS |
Bavária Sport Hotel Gramado | Rua da Bavária, 543 , Bavária | Gramado/ RS |
Intercity Berrini | Rua Alcides Lourenço da Rocha, 136 – Brooklin
Novo |
São Paulo/ SP |
The Universe Paulista By Intercity | Rua Pamplona, 83 – Bairro Bela Vista | São Paulo/ SP |
Intercity Adress Faria Lima | Rua Amauri 513, Bairro Itaim Bibi | São Paulo/ SP |
Intercity Nações Unidas | Rua Fernandes Moreira, 1371 – Chácara Santo
Antônio |
São Paulo/ SP |
Intercity Interative Jardins | Rua José Maria Lisboa, 555 – Bairro Jardim
Paulista |
São Paulo/ SP |
Intercity Itupeva | Rodovia Vice-Prefeito Hermenegildo Tonolli,
Gleba A4 s/n |
Itupeva/PS |
Intercity Bauru | Rua José Antônio Braga 4-50, Vila Assunção | Bauru/SP |
Hotel Nacional Distributed By
Intercity |
Rua Prof. Carlos Ibanhez, 35, Bairro Mansour Daud | São Jose do Rio
Preto/ SP |
Intercity Vinhedo | Avenida das Industrias, S/N, Gleba 9C1 – Bairro
Distrito Industrial Benedito Storani |
Vinhedo/ SP |
Intercity Ribeirão Preto | Av. Pres. Kennedy, 1657 – Ribeirânia | Ribeirão Preto/SP |
Intercity Pátio Pinda | Rua Alcides Ramos Nogueira, 782 – Bairro Nossa
Senhora do Perpétuo Socorro |
Pindamonhangaba/
SP |
Intercity Cuiabá | Rua Presidente Artur Bernardes, 64 – Duque de
Caxias |
Cuiabá/ MT |
Golden Fortaleza By Intercity | Av. Beira Mar, 4260, Praia de Mucuripe, Fortaleza | Fortaleza/ CE |
Intercity Três Rios | Rua da Bandeira, 22 – Bairro Centro | Três Rios/ RJ |
Intercity Bh Expo | Av. Amazonas 7700 Belo Horizonte | Belo Horizonte/
MG |
Intercity João Pessoa | Av. João Maurício, 1185 – Praia de Manaíra João
Pessoa |
Joao Pessoa/ PB |
Intercity Led Águas Claras | QS 01, Rua 210, Lt.34 e 36, Areal (Águas Claras) | Brasília/DF |
Intercity Maceio | Rua Prefeito Abdon Arroxelas, 147 – Bairro Ponta
Verde |
Maceió/AL |
Intercity Manaus | Rua Professor Marciano Armond, 544 –
Adrianópolis |
Manaus/AM |
Intercity Montes Claros | Rua Santa Lúcia, nº 20, Bairro Todos os Santos,
Montes Claros |
Montes Claros/
MG |
Intercity Montevideo | Ibiray 2398 esq. Echeverria
Punta Carretas – Montevideo – UY – 11300 |
Montevideo/ UY |
Intercity Natal | Av. Governador Silvio Pedroza, 228 – Areia Preta | Natal/RN |
Intercity Porto Maravilha | Rua Cordeiro da Graça, 598 | Rio de Janeiro/RJ |
Yoo2 By Intercity | Praia de Botafogo, 242 | Rio de Janeiro/RJ |
Intercity Salvador | Av. Tancredo Neves, nº 2227 – Torre Hotel
InterCity – Complexo Salvador Prime |
Salvador/ BA |
Intercity Suape | Rodovia PE 60, 3000 – Bairro Garapú | Cabo de Santo
Agostinho/ PE |
Intercity Teresópolis | Rua Rui Barbosa 611 – Bairro Agriões | Teresópolis/RJ |
Intercity Anápolis | Avenida Adib Miguel, 270 – Lote 1, Qd. 30 – Bairro
Setor Sul Jamil Miguel |
Anápolis/GO |
As Secretarias Gerais de Previdência e Assistência e de Interior e Relações Públicas, Transporte e Hospedagem informam com satisfação que a Nobile Hotéis disponibilizou em seu site (www.nobilehoteis.com.br) o desconto de 15% no tarifário dos seguintes hotéis:
1) Nobile Suítes Monumental – Brasília (DF) 2) Nobile Inn Pampula – Belo Horizonte (MG) 3) San Diego Mid – Belo Horizonte (MG) 4) San Diego Lourdes – Belo Horizonte (MG) 5) Nobile Suítes Uberlândia – Uberlândia (MG) 6) Nobile Resort Thermas de Olímpia – Olímpia (SP) 7) Nobile Suítes Executive – Recife (SP) 8) Nobile Suítes Congonhas – São Paulo
O desconto é válido para reservas efetuadas através do site mediante ao promocode especial e exclusivo: “TARIFAGOB”.
As tarifas variam de acordo com a disponibilidade do hotel e portanto os valores podem sofrer alterações sem aviso prévio. Em todos os casos, o desconto será sempre de 15% sobre o valor publicado no período da reserva.


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Conheça os tipos de cobertura do seguro celular Ciclic:
- Quebra: Queda acidental ou danos que impeçam o funcionamento normal do celular;
- Líquido: Oxidação ou derramamento de líquidos;
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Principais Serviços do Seguro Viagem:
- Atraso de bagagem: receba o reembolso das despesas com itens de primeira necessidade em caso de atraso superior a 12h;
- Atraso de voo: reembolso das despesas em caso de perda de conexão ou interrupção das viagens normais no atraso de voo superior a 12 horas;
- Cancelamento ou Interrupção de viagem: retorno antecipado devido a doença ou morte do segurado ou membros de primeiro grau;
- Atendimento 24h em português: assistência especializada para te ajudar a qualquer momento. Atendimento 24h, 7 dias por semana no seu idioma durante a viagem;
- Reembolso de despesas farmacêuticas: receba o reembolso dos gastos com medicamentos usados para o tratamento durante a sua viagem;
- Despesas médicas e hospitalares: garanta atendimento médico, hospitalar ou odontológico em caso de acidente ou doença contraída durante a viagem.
Aproveite a vantagem exclusiva que a parceria te oferece! É só clicar aqui e utilizar o cupom de desconto “TARIFAGOB” (insira este cupom na tela de pagamento, antes de confirmar o pagamento) para contratar o Seguro Viagem com um bom desconto (10% de desconto sobre o valor do plano escolhido. Importante destacar que o desconto não é aplicado em cima de valor promocional que, por ventura, esteja sendo divulgado no site, mas em cima do valor cheio do produto).