Grande Oriente do Brasil - Conselho Federal - Orientações Gerais

Orientações Gerais

ANEXO II (Resolução CFGOB N°04, de 19 de julho de 2017)

1- Deverá a Loja (obedecendo seu rito), ou o mínimo de um quinto dos associados, convocar e realizar uma Assembléia Geral com o fim especifico e único de ser apreciada e aprovada a proposta de seu Estatuto ou sua alteração. O edital deverá ser divulgado na forma determinada no Estatuto vigente da Loja. No caso de omissão ou de ser este  o primeiro Estatuto, o edital deverá ser afixado no quadro de avisos, preferencialmente, com antecedência de 30 dias, ou no mínimo com prazo não inferior ao intervalo entre duas sessões ordinárias. Inviabilizada essas hipóteses, a  convocação deverá conter  a ciência dos associados. 

2- A aprovação dar-se-á com as presenças e o quorum previstos no Estatuto vigente. Na inexistência deste, exigir-se-á a presença da maioria absoluta (mais da metade) dos associados em primeira convocação ou um mínimo de um terço deles nas seguintes eventualmente necessárias, considerando-se aprovada a proposta se obtiver o voto concorde de, no mínimo, dois terços dos presentes.

3- O Estatuto aprovado deverá ser transcrito integralmente na ata da Assembleia Geral, a qual será assinada pela Administração eleita da Loja (que não inclui o Orador, se existente no Rito, porém, sua assinatura não compromete a legalidade do Estatuto) e por todos os demais associados presentes. Havendo a recusa de qualquer assinatura, as presenças serão confirmadas pelo Livro de Presenças e pelo registro do Secretário da Assembleia Geral.

4- Duas vias do Estatuto aprovado deverão ser assinadas pela Administração eleita da Loja, por Advogado indicado e pelo apresentante para o Registro em Cartório, os quais também rubricarão todas as páginas. Uma dessas vias ficará arquivada na Loja e a outra, submetida via RA ao Ilustre Conselho Federal para sua aprovação e após, levada a Registro no Cartório de Títulos e Documentos competente.

5- Deverão ser enviados por RA, os seguintes documentos:

  1. cópia do Edital de Convocação para Assembleia Geral ou a forma da convocação;
  2. Ata da Assembleia Geral que aprovou os Estatutos;
  3. quadro de obreiros;
  4. lista de presença;
  5. cópia do Estatuto anterior;
  6. cópia do Estatuto aprovado.

ORIENTAÇÕES ÀS LOJAS PARA INSTITUIR TÍTULOS OU MEDALHAS COMEMORATIVAS - LEI Nº 088/2006.

Enviar, por R.A a prancha subscrita pelo VM da Loja endereçada ao Soberano Grão-Mestre, com os anexos:

i. Cópia da Ata que deliberou sobre a proposta de criação.

ii. Cópia do regulamento deliberado, que estabelece o critério de outorga compreendendo, dentro outros, que a Loja julgar apropriado; quem pode propor, porque está sendo proposto; o trâmite interno para o controle e acompanhamento perante Comissão específica da Loja; o resumo da biografia do outorgado pessoa física ou jurídica; a previsão de datas para a realização dessas homenagens; a adoção de um livro exclusivo para o controle e registro sequencial dos correspondentes diplomas e condecorações outorgadas pela Loja; a previsão de situações que podem ensejar a ulterior cassação da homenagem;

iii. O modelo do diploma com a especificação dos cargos das autoridades da Loja que deverão subscrever;

iv. O descritivo da medalha a ser cunhada com o envio do respectivo modelo, o metal a ser empregado, as cores e eventuais símbolos da fita que a sustenta, dentre outras julgadas pertinentes. 

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