Grande Oriente do Brasil - Gestão

Gestão

                                                             DECRETO 34, DE 24 DE JUNHO DE 2023, DA E.'.V.'..

CONSOLIDA E TORNA PÚBLICA A NOMEAÇÃO DE GRANDES OFICIAIS DO GRANDE RANK ATIVO DO SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DE MAÇONS DO SAGRADO ARCO REAL DO BRASIL – GOB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GRÃO-MESTRE GERAL, na qualidade de Primeiro Grande Principal do Supremo Grande Capítulo dos Maçons do Sagrado Arco Real do Brasil – SGCMSARB, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 76, V e art. 77, VII, da Constituição:

DECRETA: 

Art. 1º. Fica consolidada e tornada pública a “Nomeação de Grandes Oficiais do Grande Rank Ativos” do Supremo Grande Capítulo de Maçons do Sagrado Arco Real do Brasil – GOB (SGCMSARB-GOB), devidamente nomeados para a Gestão 2023/2027.

§ 1º Os Companheiros nomeados, constantes do Art. 2º deste Decreto, estão investidos nos respectivos cargos e na plenitude dos correspondentes direitos e prerrogativas inerentes à sua qualidade.

§ 2º. Demais cargos ativos serão publicados em nominata posterior, permanecendo em exercício a nominata do Decreto 33.

Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes companheiros:

PRIMEIRO GRANDE PRINCIPAL
Ademir Cândido da Silva

PRÓ - PRIMEIRO GRANDE PRINCIPAL
Adalberto Aluízio Eyng

SEGUNDO GRANDE PRINCIPAL
Arlindo Batista Chapetta

TERCEIRO GRANDE PRINCIPAL
Joselito Romualdo Hencotte

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS
Gerald Koppe Junior

GRANDE INSPETOR
Ruy Hallack Duarte de Almeida

GRANDE TESOUREIRO
Walderico de Fontes Leal

GRANDE REGISTRADOR
Geraldo Adão Lamounier Júnior

GRANDE ESCRIBA E.
Elder de Lucena Madruga

GRANDE ESCRIBA N.
Adilson Pasqual

GRANDE DIRETOR DE CERIMÔNIA
Sérgio Franco da Silveira Filho

GRANDE DIRETOR DE CERIMÔNIA Adjunto
Wagner Sandoval Barbosa

GRANDE PORTA ESPADA
Alex Wallace Silva Costa

GRANDE PRINCIPAL FORASTEIRO
Francisco Pedro Simões

GRANDE PRIMEIRO ASSISTENTE DE PRINCIPAL FORASTEIRO
Luis Guilherme Rezende

GRANDE SEGUNDO ASSISTENTE DE PRINCIPAL FORASTEIRO
Márcio de Matos Barcelos

GRANDE PORTA-ESTANDARTE
Nelson Dinmarco Ludovico

GRANDE ORGANISTA
Walber Coutinho Pinheiro

GRANDE GUARDIÃO
Antônio Coelho Junior

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestre Geral e Primeiro Grande Principal, no Poder Central em Brasília, Distrito Federal, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, da E.'.V.'., 202º da fundação do Grande Oriente do Brasil.

 

ADEMIR CÂNDIDO DA SILVA
           Grão-Mestre Geral
   Primeiro Grande Principal

 

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