Grande Oriente do Brasil - Regulamento Geral da APJ

Regulamento Geral da APJ

REGULAMENTO GERAL DA AÇÃO PARAMAÇÔNICA JUVENIL
DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL APJ/GOB

Instituído pelo Decreto nº 1.832, de 11 de maio de 2020, E\ V\.

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 1º A Ação Paramaçônica Juvenil do Grande Oriente do Brasil - APJ/GOB, criada pela Lei nº 02, de 15-04-1983, ínsita no Artigo 137 da Constituição do Grande Oriente do Brasil, e sob tutela administrativa da Secretaria-Geral de Entidades Paramaçônicas, tem duração ilimitada, atuação em todo território nacional, com sede no Poder Central, em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º A APJ/GOB fundamenta-se nos seguintes princípios:
I. É uma instituição essencialmente educativa, filantrópica e progressista, que reconhece os valores espirituais da pessoa humana e procura construir o Humanismo centrado na Liberdade, Igualdade e Fraternidade;
II. Enaltece a Inteligência, a Virtude e o Trabalho e exalta o mérito de quem se destaque no serviço à APJ/GOB, à Juventude, à Pátria e à Humanidade;
III. Preconiza, como valores essenciais à convivência humana, o assectarismo e o adogmatismo, abrindo-se a todas as religiões, raças e nacionalidades, sustentando os laços de fraternidade entre os jovens pelo respeito às convicções de cada um, à dignidade pessoal e à busca incessante da verdade;
IV. Estabelece como dever maior a seus membros, crença em um ser Supremo, o Amor à Família, o Respeito ao Próximo, a Obediência à Lei e o fiel cumprimento das obrigações que, sem coação irresistível, tenham assumido.
V. Defende os seus membros, responsabilizando-se pela formação moral e ética do cidadão.

Art. 3º São Objetivos da APJ/GOB:
I. Congregar filhos e filhas de Maçons e outros jovens de bons costumes, de ambos os sexos, com o propósito de se constituir em alternativa de vida social, sob os influxos da moral e dos ideais maçônicos.
II. Proporcionar aos jovens os meios necessários ao desenvolvimento integral de suas capacidades para que assumam um papel construtivo na sociedade, visando à formação moral cívico-patriótica, como complemento do ensino formal disponível;
III. Desenvolver suas atividades com vistas à edificação de uma comunidade saudável, fraterna e progressista, trabalhando pela construção do Ideal de Fraternidade e Justiça na Humanidade;
IV. Desenvolver nos jovens uma consciência crítica que os habilite, segundo seus próprios valores, a um juízo aberto e libertador da realidade que os cerca;
V. Incentivar meios de sadio e construtivo lazer aos jovens.

Art. 4º Todas as Lojas do Grande Oriente do Brasil e todos os Maçons são corresponsáveis pela fundação, apoio e interesse por um Núcleo da APJ/GOB, que é missão maçônica constitucional reafirmada pela Suprema Congregação de agosto de 2003, pelo que devem se envolver, fundando ou apoiando Núcleos na forma deste Regulamento.

Parágrafo Único. A Fraternidade Feminina, nos termos do seu regimento, deverá dispensar especial atenção à APJ/GOB.

TÍTULO II
DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO

Art. 5º Podem ser membros da Ação Paramaçônica Juvenil do Grande Oriente do Brasil os filhos e filhas de Maçons e outros jovens de bons costumes.

Parágrafo Único. Os jovens interessados em ingressar na APJ/GOB, denominados aspirantes, preencherão a ficha de entrevista e só serão admitidos ao núcleo, após processo de avaliação, aprovado pela Diretoria e Preceptores do Núcleo.

Art. 6º. A admissão do candidato obedecerá aos seguintes requisitos:
I. Ter idade compatível;
II. Ter boa conduta e disciplina;
III. Não possuir hábitos nocivos à saúde e à sociedade;
IV. Demonstrar compatibilidade com os princípios e objetivos da APJ/GOB.

Art. 7º Os membros da APJ/GOB terão idade de 7 (sete) a 21 (vinte e um) anos e serão divididos, no interior de cada Núcleo, em grupos por faixa etária segundo a possibilidade e critérios do Núcleo.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS

Art. 8º Os membros da APJ/GOB classificam-se em:
I. Ativos;
II. Inativos;
III. Conciliator;
IV. Honorários.

§ 1º - É membro Ativo o que for legalmente admitido na forma do Art. 6º e tenha frequência normal nas atividades do Núcleo, não tendo direito a votar e a ser votado aquele que não atingir 50% (cinquenta por cento), no mínimo, de frequência nos últimos 12 (doze) meses.
§ 2º - É membro Inativo, aquele que esteve infrequente há mais de 120 dias, às atividades do Núcleo, sem justificativa, não tendo direito a votar e a ser votado.
§ 3º - É Conciliator o membro que atinge a maioridade Apejotista, 22(vinte e dois) anos.
§ 4º - São membros Honorários as pessoas que, não pertencentes ao Núcleo ou à APJ/GOB, recebam esse título de honra, por relevantes serviços prestados.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 9º São direitos dos membros ativos:
I. Receber apoio e incentivo da Maçonaria;
II. Participar das reuniões administrativas e atividades da APJ/GOB de acordo com o seu nível Apejotista;
III. Ter palavra e voto nas reuniões da APJ/GOB, na forma das normas Apejotistas;
IV. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, ressalvadas as exceções regulamentares;
V. Defender-se perante as instâncias previstas neste Regulamento.

Art. 10°. São direitos dos Conciliators Apejotistas, além de outros previstos neste regulamento:
I. Participar das reuniões e atividades do Núcleo Apejotista com opinião, mas sem voto, exceto se ocupar a Preceptoria;
II. Ser indicado para ocupar cargos previstos neste regulamento.
III. Participar das reuniões e atividades de qualquer Núcleo da APJ/GOB, com palavras, e sem voto;
IV. Participar do Concilium, com palavra e voto, nas deliberações que couber;
V. Representar a APJ/GOB em qualquer instância maçônica da qual faça parte.

Art. 11°. São deveres dos membros:
I. Zelar pelo bom conceito da APJ/GOB e da Instituição Maçônica;
II. Prestar auxílio, assistência e proteção possíveis aos membros da APJ/GOB;
III. Ser assíduo às atividades do Núcleo a que pertence, participando das reuniões e concorrendo para a perfeita realização da programação estabelecida;
IV. Portar-se com dignidade;
V. Desempenhar com probidade e zelo os cargos, funções e missões que lhe sejam atribuídas;
VI. Respeitar e cumprir as leis do País e as autoridades constituídas;
VII. Amar a família e o próximo;
VIII. Buscar sempre a verdade;
IX. Praticar o bem;
X. Reverenciar o Supremo Criador do Universo, que é Deus, respeitando a fé e os cultos religiosos;
XI. É dever cívico-patriótico do Apejotista respeitar, amar e defender a Pátria, por atos e palavras em todas e quaisquer ocasiões.

TÍTULO III
DOS NÚCLEOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12°. Os membros da APJ/GOB agremiam-se em Núcleos.

Art. 13°. Os Núcleos da APJ/GOB serão organizados e funcionarão segundo as disposições de seu Regimento, quanto aos aspectos administrativos das atividades-fim.

Art. 14°. Sempre que houver mais de uma Loja apoiando um Núcleo, poderão Preceptores (as) dessas Lojas compor um Grupo de Preceptoria, e o Presidente do Núcleo poderá articular-se para desenvolver de forma comum, harmônica e coordenada, as relações entre as Lojas e o Núcleo.

Parágrafo Único. A sede do Núcleo poderá ser rotativa.

Art. 15°. O Núcleo da APJ/GOB deve preencher e enviar ao Presidente do Conselho Estadual, até 15 (quinze) de dezembro de cada ano, o formulário padrão redigido pela Secretaria Geral de Entidades Paramaçônicas, sob pena de não poder participar do próximo Encontro Estadual contendo:
I. Relatório de atividades do ano em conclusão, constando todas as ações realizadas pelo Núcleo, principalmente no que se refere à Causa Nacional, devendo, ainda, constar todas as dificuldades encontradas na realização dos trabalhos, como forma de auxiliar os Conselhos Estaduais a solucionar tudo o que for de sua competência;
II. Plano de atividades para o próximo exercício;
III. Variação do quadro associativo, constatado durante o ano em conclusão, bem como a atualização de todos os dados.

§ 1º - O relatório, bem como o plano de atividades para o próximo exercício será preenchido em conjunto pelos Preceptores e dirigentes do Núcleo.
§ 2º – Todos os Núcleos receberão o formulário padrão para a realização do referido relatório e plano de atividades.
§ 3º - Os relatórios deverão ser encaminhados para aprovação do Diretor Executivo Estadual e Grão-Mestre Estadual, que, por sua vez, o encaminhará à Secretária Geral de Entidades Paramaçônicas até o dia 30 de janeiro.
§ 4º - Os dados dos relatórios recebidos dos Estados e encaminhados à Secretaria Geral de Entidades Paramaçônicas constarão da mensagem anual do Grão-Mestre Geral à Soberana Assembleia Federal Legislativa.
§ 5º - Todas as informações aqui constantes poderão ser enviadas e/ou solicitadas via internet, por meio do Portal Apejotista, como forma de agilizar os processos de comunicação e atualização de dados.

CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DO NÚCLEO

Art.16°. Dividem-se as atividades dos Núcleos nos seguintes formatos:
I. Sessões Ordinárias (reuniões administrativas);
II. Sessões Litúrgicas;
III. Sessões de Apresentação;
IV. Atividades de formação.

Art. 17°. As Sessões ordinárias consistem em encontros com objetivo de deliberação de atividades, definição de calendário, organização de eventos, ou demais aspectos a serem tratados sobre o funcionamento administrativo do Núcleo.

Parágrafo Único. Poderão ser realizadas fora da sala Arquétipa, porém dispõem de metodologia e protocolos a serem seguidos.

Art. 18°. Sessões Litúrgicas são realizadas no interior da Sala Arquétipa, com vestimenta adequada e cerimonial litúrgico.

§ 1º - Essa modalidade de Sessão classifica-se em Sessões Especiais, Sessões Comemorativas e Sessões Cívicas.
§ 2º - Sessões Especiais possuem cerimonial próprio e são realizadas nos casos a seguir:
I. Admissão;
II. Mudança de nível;
III. Fundação de Núcleo;
IV. Eleição;
V. Posse.
§ 3º - Os assuntos tratados em todas as sessões serão lavrados em Ata, contendo as deliberações tomadas por maioria simples dos Apejotistas presentes.
§ 4º - As Sessões Comemorativas realizam-se em datas pré-determinadas no calendário do Núcleo, a fim de celebrar datas importantes do calendário nacional, que evoquem o espirito cívico-patriótico, e comemorações definidas neste Regulamento.
§ 5º - As Horas Cívicas são utilizadas para fomentar o aprofundamento dos estudos sobre patriotismo, e civismo, enaltecendo marcos e heróis históricos para a Nação Brasileira; ou outros temas de relevância para a complementação do ensino formal, devendo ser realizadas pelo menos uma trimestralmente.
§ 6º - A Sessão de Admissão deverá ser realizada mais de uma vez por ano.

Art. 19°. As Sessões de Apresentação da APJ/GOB, se os membros de um Núcleo forem convidados ou aceitos, poderão ocorrer durante os trabalhos maçônicos, com intuito de divulgar as atividades Apejotistas nas Lojas filiadas ao GOB.

Parágrafo Único. Caberá a cada Núcleo, propor a realização ao menos de uma Sessão de Apresentação durante o ano.

Art. 20°. Atividades de Formação são encontros que visam o complemento do ensino formal do Apejotista, consolidando uma visão crítica e, ao mesmo tempo fraterna da sociedade.
Parágrafo Único. Os Apejotistas se valerão de atividades de cunho cultural- patriótico, filantrópico, esportivo e recreativo.

CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO DO NÚCLEO
SEÇÃO I
DA ELEIÇÃO

Art. 21°. O Núcleo será dirigido por uma diretoria composta pelos seguintes cargos litúrgicos:
I. Ductor;
II. Nomenclator;
III. Escriba;
IV. Preletor;
V. Coletor;
VI. Arauto;
VII. Núncio;
VIII. Guardião;
IX. Regente.


§ 1º - A Diretoria Executiva será eleita em Sessão Eleitoral do Núcleo, para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição.
§ 2º - A eleição e reeleição para a Diretoria são privativas dos membros e realizar-se-á por meio de chapas a serem apresentadas à Direção do Núcleo, no prazo a ser estabelecido no Regimento Interno, sendo vedada a possibilidade de candidaturas individuais, e se não houver sido aprovado o Regimento Interno do Núcleo, a decisão do prazo ficará a cargo do Ductor, ouvido o Preceptor.

Art. 22°. O Apejotista, ao assumir qualquer cargo eletivo na APJ/GOB, prestará, em solenidade própria, o seguinte compromisso:

“Prometo respeitar e defender os princípios da Ação Paramaçônica Juvenil do Grande Oriente do Brasil; cultivar o amor familiar; obedecer às Leis; conduzir-me com dignidade em qualquer circunstância; aplicar- me com incansável zelo em minha própria formação espiritual, moral, intelectual, profissional e cívica; ser respeitoso e atento às recomendações de meus Preceptores e trabalhar pelo engrandecimento de minha Pátria e pelo bem da Humanidade. Assim seja!”

SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÃO DA DIRETORIA DO NÚCLEO

Art. 23°. O Ductor é responsável por:
I. Nomear os membros que exercerão as demais funções previstas nos Cerimoniais;
II. Elaborar, em decisão conjunta com o(s) Venerável (eis) da(s) Loja(s) Mantenedora(s) o calendário de atividades;
III. Presidir todas as reuniões do Núcleo, salvo em caso de falta justificada por escrito;
IV. Enviar ao Conselho Estadual o relatório das atividades anuais, fazendo referência aos objetivos alcançados com a Causa Nacional;
V. Remeter ao Conselho Estadual, ainda, um plano geral de atividades para o próximo exercício;
VI. Zelar para que os demais membros da Diretoria cumpram com seus deveres.

Art. 24°. Ao Nomenclator são conferidas as seguintes atribuições:
I. Presidir os trabalhos da Diretoria, na ausência do Ductor;
II. Fiscalizar os trabalhos realizados pelos demais diretores do Núcleo, cobrando resultados e apresentando sempre um parecer ao Ductor sobre os relatórios formulados por estes.
III. Auxiliar o Ductor na elaboração do relatório de atividades;
IV. - Instruir os Apejotistas e aspirantes sobre os principais aspectos deste regulamento, bem como sobre os ensinamentos Apejotistas básicos;
V. Ser membro e relator da Comissão de Ética do Núcleo, designada pelo Ductor.

Art. 25°. Ao Escriba compete:
I. Redigir a Ata de todas as reuniões do Núcleo;
II. Controlar a presença dos membros, apresentando relatório bimestral constando o percentual de presenças às reuniões;
III. Atualizar os cadastros dos membros;
IV. Redigir todos os documentos que se fizerem necessários;
V. Responsabilizar-se pela comunicação interna do Núcleo;
VI. Realizar a entrevista dos aspirantes.

Art. 26°. Ao Coletor compete:
I. Controlar a entrada e saída de recursos financeiros;
II. Realizar relatório bimestral sobre as finanças do Núcleo;
III. Responsabilizar-se pela guarda de todo o patrimônio do Núcleo;
IV. Buscar, junto à sociedade, formas de arrecadar recursos para o exercício das atividades.

Art. 27°. Ao Núncio compete auxiliar o Ductor na formulação do calendário de atividades, e organizar as atividades filantrópicas e, também, se responsabilizar por parabenizar os membros aniversariantes, cabendo-lhe, e tão importante ou mais ainda, entrar em contato com os membros inativos para saber os motivos de terem deixado de participar das atividades do Núcleo.

Art. 28°. Ao Guardião compete presidir a Comissão de Liturgia, orientando os estudos litúrgicos, bem como se responsabilizar pela arrumação da Sala Arquétipa para as reuniões ritualísticas.

Art. 29°. Ao Preletor compete atribui-se o dever de confeccionar e elaborar os certificados não só de Admissão, mas também os de passagem de nível Apejotista, observando sempre as regras sobre a Temática Alusiva, prevista nos Cerimoniais, competindo-lhe também fiscalizar se o Núcleo, durante suas atividades, vem cumprindo as normas Apejotistas.

Art. 30°. Ao Arauto compete:
I. A perfeita circulação na Sala Arquétipa.
II. Desempenhar com zelo as funções de acompanhamento dos aspirantes durante a Sessão de Admissão e os demais Atos previstos nos Cerimoniais.

Art. 31°. Ao Regente compete conduzir a harmonização e iluminação da Sala Arkétipa durante as Sessões.

SEÇÃO III
DAS DEMAIS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 32°. Cada Núcleo poderá, segundo suas características, criar tantos departamentos e comissões quantos forem necessários ao desempenho de suas atividades, assim como eleger um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros, cabendo ao Regimento Interno definir sua existência e competência.

§1º. O Regimento Interno do Núcleo será elaborado pelos Apejotistas e aprovado pela Diretoria do Núcleo, observados o disposto neste Regulamento Geral.
§ 2º - Enquanto não for aprovado o Regimento Interno, o Ductor, ouvido o Preceptor, informará aos membros designados as suas funções.

Art. 33°. Os cargos e funções do Núcleo de APJ/GOB não devem guardar qualquer identidade de nomenclatura com os cargos típicos das Oficinas Maçônicas, como: Orador, Chanceler, Hospitaleiro, Mestre de Cerimônias e outros.

CAPÍTULO IV
DA FUNDAÇÃO

Art. 34°. A APJ/GOB é parte integrante do conjunto de ações a serem realizadas nas Lojas Maçônicas, com apoio e comprometimento dos Veneráveis-Presidentes, sem os quais o desenvolvimento fica prejudicado e a fundação de Núcleos deve envolver Lojas, Grandes Orientes Estaduais e Delegacias, como um dos trabalhos prioritários do GOB.

Art. 35°. A criação de um Núcleo Apejotista começará obrigatoriamente com a nomeação de um Preceptor e uma Preceptora, pelo Venerável-Mestre que é Presidente da APJ/GOB da Loja Mantenedora do futuro Núcleo, nos termos deste Regulamento.

Parágrafo Único. O Venerável-Mestre ou o(a) Preceptor(a) deverá entrar em contato com o Diretor Executivo Estadual, ou incumbir o(a) Preceptor(a) de o fazer, a fim de buscar informações acerca da fundação do Núcleo, processo que deverá ser acompanhado pelo Conselho Estadual.

Art. 36°. Os Preceptores convidarão a Família Maçônica e jovens interessados para uma reunião expositiva sobre a Ação Paramaçônica Juvenil, conforme as definições e orientações dos Conselhos Estaduais, que enviará o folder sobre a APJ/GOB e informações complementares, normatizadas pela Secretaria Geral de Entidades Paramaçônicas.

§ 1º - Nessa reunião o grupo, liderado pelo Preceptor, estabelecerá o dia, horário e local das reuniões para o processo de fundação do Núcleo Apejotista, agendando futura programação e estabelecendo data para fundação.
§ 2º - Os Preceptores são as colunas mestras na constituição e formação dos Núcleos, devendo estar comprometidos, podendo receber instruções do Diretor Executivo Estadual de forma literária, isto é, por escrito, ou de palestras, cursos e seminários sobre o seu importante papel.
§ 3º - O Núcleo deverá, antecipadamente a sua fundação, ter sido orientado pelo Diretor Executivo Estadual e Conselho Estadual, quanto aos detalhes a serem seguidos com a instalação sendo presenciada se possível, pelo Grão-mestre Estadual que é o Presidente Estadual da APJ/GOB e por um ou mais membros da Diretoria Executiva Estadual ou do Conselho Estadual, além da presença indispensável do Venerável Mestre.

Art. 37°. Da primeira reunião administrativa para fundação do Núcleo devem constar em Ata os seguintes itens (ver anexos ao Regulamento Geral, ou consultar o Diretor Executivo Estadual):
I. Nome da(s) Loja(s) mantenedora(s);
II. Nome do Presidente do Núcleo;
III. Nome do Núcleo;
IV. Nome dos Preceptores;
V. Listagem dos jovens aspirantes com Filiação;
VI. Dia, horário e local de funcionamento do Núcleo.

Art. 38°. Os Preceptores realizarão atividades que estimulem e desenvolvam os talentos e lideranças do grupo, já visando à eleição da primeira diretoria.

Art. 39°. Após a preparação do grupo, os aspirantes elegem a sua diretoria marcando em seguida a data da Instalação, Admissão e Posse do Núcleo.

§ 1º - Esta data deverá ser amplamente divulgada no meio maçônico;
§ 2º - O Núcleo comunicará ao Diretor Executivo Estadual ou do Distrito Federal e este, após ciência da Presidência Estadual ou do Distrito Federal, encaminhará ao Secretário Geral de Entidades
Paramaçônicas com prioridade a qualquer outro estudo em tramitação, os seguintes documentos, cujos formulários constam do Regulamento Geral:
I. Ata de fundação;
II. Ata de eleição e posse;
III. Cadastros dos Apejotistas e Preceptores;
IV. Cadastros dos Núcleos;
V. Relatório anual.

Art. 40°. A Cerimônia de Instalação, Admissão e Posse da Diretoria deverá ser realizada com a colaboração da Diretoria Executiva Estadual.

CAPÍTULO V
DOS PRECEPTORES

Art. 41°. Cada Loja Mantenedora de Núcleo designará um ou mais Preceptores(as), tantos quantos necessários para o trabalho, que terão mandato coincidente com o da administração da Loja, permitida a recondução.

§ 1º - As atividades dos Núcleos não poderão ser realizadas sem a presença de um Preceptor(a). Na falta destes, deverá a Loja Mantenedora designar um representante Maçom para que as atividades do Núcleo sejam concretizadas. Não havendo Preceptor (a) ou representante, neste caso, será nula qualquer decisão tomada pelo Núcleo.
§ 2º - Nas reuniões extraordinárias, na impossibilidade de pelo menos um Preceptor comparecer, este poderá nomear um Conciliator para acompanhar as atividades do Núcleo, sendo certo que qualquer decisão tomada deverá, necessariamente, ser levada a ciência do(s) preceptor(es) para sua apreciação.
§ 3º. O Venerável da Loja Mantenedora, os Preceptores e a Diretoria do Núcleo reunir-se-ão para formulação do calendário, prestação de contas e apresentação de projetos, com a obrigação delas ocorrerem semestralmente.

Art.42°. O Preceptor deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I. Ser Maçom de reconhecida probidade e ter manifesto interesse pela APJ/GOB;
II. Ter consciência que a APJ/GOB é um serviço prestado á juventude, à família e à pátria brasileira.
III. Ou Conciliator, mediante aprovação do Presidente do Núcleo.

Art. 43°. A Preceptora deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I. Ser esposa de Maçom;
II. Ter maturidade suficiente, reconhecida probidade, equilíbrio e ter manifesto interesse pela APJ/GOB.
III. Satisfazer as exigências dos itens II e III do Art.42 deste Regulamento.

Art. 44°. Compete aos Preceptores:
I. Desenvolver procedimentos necessários à formação e crescimento do Núcleo e da APJ/GOB;
II. Orientarem, acompanharem e assistirem todas as atividades do Núcleo sob sua responsabilidade, desde o planejamento até a avaliação;
III. Assegurarem o fiel cumprimento deste Regulamento e das demais normas do Núcleo, do Presidente Estadual, Diretor Executivo Estadual e do Secretário Geral de Entidades Paramaçônicas;
IV. Fazerem a ligação do Núcleo com todos os setores maçônicos da Loja a que estiverem vinculados;
V. Assistirem e orientarem os jovens do Núcleo, em grupo ou individualmente, para a solução dos problemas que surgirem, inclusive de ordem particular;
VI. Envolver os pais em formas cooperativas de formação e aprimoramento dos jovens;
VII. Administrarem os conflitos surgidos no Núcleo ou entre Núcleos, com especial atenção para os casos de choque de lideranças.

Art. 45°. O Venerável-Mestre designará por ato específico e empossará os Preceptores em reunião solene e conjunta da Loja e do Núcleo Apejotista.

§1º - A direção do Núcleo deverá consultar o Venerável-Mestre para opinar sobre nomes de novos Preceptores.
§2º - A Diretoria do Núcleo comunicará a nomeação dos Preceptores ao Diretor Executivo Estadual e este ao Secretário Geral de Entidades, imediatamente.

TÍTULO IV
DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I

Disposições Gerais
Art. 46°. A APJ/GOB estrutura-se nos seguintes órgãos:
I. Presidência Nacional da APJ/GOB;
II. Secretaria Geral de Entidades Paramaçônicas;
III. Universidade APJ ou UniAPJ;
IV. Presidência Estadual da APJ/GOB;
V. Diretoria Executiva;
VI. Conselho Estadual;
VII. Fórum de Preceptores;
VIII. Fórum de Ductors;
IX. Comitê de Ética Estadual;
X. Núcleo;
XI. Concilium.

CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA NACIONAL

Art. 47°. As deliberações dos Congressos Apejotistas, diante da relevância das matérias apresentadas abaixo, serão tomadas por 3/5 (três quintos) dos votos dos membros no Fórum Nacional:
I. Modificações deste Regulamento;
II. Modificações do Código de Ética.

Parágrafo Único. Nas matérias enumeradas no Título IV - Da Estrutura, as deliberações serão tomadas por 4/5 dos membros presentes no Fórum.

SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA PARA A FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS

Art. 48°. As sugestões de modificação deste Regulamento poderão ser propostas dos Diretores Executivos Estaduais.

Art. 49°. As propostas deverão ser apresentadas ao Secretário Geral de Entidades Paramaçônicas.

SEÇÃO III
DA FUNÇÃO EXECUTIVA
SUBSEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA NACIONAL E ESTADUAL

Art. 50°. A Presidência Nacional é exercida pelo Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil, conforme decisão da Suprema Congregação do Grande Oriente do Brasil, realizada em agosto de 2003.

§ 1º - O Presidente Nacional nomeará os membros da Secretária Geral de Entidades Paramaçônicas.
§ 2º - A Presidência Nacional manterá comunicação com a Presidência Estadual.
§ 3º - A Secretaria de Entidades Paramaçônicas poderá nomear 9 (nove) titulares e 3 (três) suplentes, entre os Apejotistas e Conciliators, para comporem a Comissão Consultiva que terá a função de assessorá-lo nos assuntos levados a sua apreciação, quando entender haver necessidade.
§ 4º - A Comissão Consultiva, quando requisitada, emitirá parecer sobre as questões previstas neste Regulamento.
§ 5º - Os membros da Comissão Consultiva denominam-se Consultores.

Art. 51°. A Presidência Estadual está sob a responsabilidade do Grão-Mestre Estadual, que designará o Diretor Executivo Estadual assim como nomeará os membros que comporão o Conselho Estadual, escolhidos na forma deste Regulamento.

Art 52°. A Presidência do Núcleo será exercida pelo Venerável Mestre da Loja Mantenedora, que deu origem ao Núcleo Apejotista, podendo ocorrer revezamento.

SUBSEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA NACIONAL

Art. 53°. Compete ao Presidente Nacional da APJ/GOB:
I. Expedir, publicar e enviar a todas as Lojas da jurisdição, os atos normativos, propostos ou não pela Secretaria Geral de Entidades Paramaçônicas, inclusive modificando este regulamento no todo ou em parte.
II. Representar a APJ/GOB;
III. Incentivar o intercâmbio estudantil e cultural de Apejotistas com instituições e organizações de outros países;
IV. Assinar a Carta de Registro e Reconhecimento Apejotista, os Diplomas da Memória Nacional do Mérito Cívico Apejotista e os Diplomas do Mérito Apejotista;
V. Decidir em última instância os assuntos da APJ/GOB, em forma originária ou em recurso do Comitê de Ética Estadual, nos termos do Código de Ética.

Art. 54°. Aos Presidentes Estaduais e aos Presidentes dos Núcleos, caberão as mesmas competências do Presidente Nacional, no que couber.

SUBSEÇÃO III
DA COMISSÃO CONSULTIVA

Art. 55°. A Comissão Consultiva, quando convocada, opinará, com prazo estabelecido, por meio eletrônico que garanta reuniões em tempo real, ou presencialmente, sob a presidência do Secretário Geral de Entidades Paramaçônicas.

SUBSEÇÃO IV
DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS ESTADUAIS

Art. 56°. Os Conselhos Estaduais serão compostos por todos os Ductors do Estado, Preceptores e pelo Diretor Executivo Estadual que os proporá ao Presidente Estadual e terá a função de presidi-lo, tendo poder de vetar ou ratificar toda e qualquer decisão, em acordo com o Presidente Estadual.

Parágrafo Único. Os Conciliators e Ex-Ductors poderão participar das reuniões do Conselho, emitindo opiniões, porém sem direito a voto.

SUBSEÇÃO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS ESTADUAIS

Art. 57°. São atribuições e competências dos Conselhos Estaduais:
I. Comunicar-se diretamente com o Diretor Executivo Estadual ou Distrital e, com anuência deste, com os Conselhos Estaduais, Veneráveis de Lojas Mantenedoras e os Núcleos da sua jurisdição;
II. Manter-se em contato permanente com o Diretor Executivo Estadual, que é o Presidente Estadual do Conselho;
III. Propor a criação de eventos de caráter Estadual, como forma de integrar e promover as atividades dentro de seu âmbito de atuação, sempre comunicando antecipadamente o Diretor Estadual da APJ/GOB;
IV. Zelar, cumprir e fazer cumprir todas as instruções recebidas das instâncias superiores ou do Comitê de Ética Nacional Apejotista;
V. Zelar pela total harmonia entre Apejotistas, maçons e outros membros da família maçônica;
VI. Assessorar o Diretor Estadual e prestar toda colaboração aos Presidentes de Núcleos nos assuntos relacionados à APJ/GOB e à juventude de seu Estado;
VII. Colaborar com os Núcleos já existentes no que for necessário, bem como na criação de novos Núcleos, através da presença de pelo menos um conselheiro, se possível, em uma das primeiras reuniões com a finalidade de dar suporte espiritual e técnico ao início às novas atividades;
VIII. Indicar lista sêxtupla os Conciliators, maçons, ex-Ductors que comporão o Comitê de Ética Estadual, na forma do Regulamento;
IX. Promover a fundação de Núcleos em seu Estado, em conjunto com os Núcleos das Lojas Mantenedoras já existentes.

SEÇÃO IV
DA FUNÇÃO ÉTICA E DISCIPLINAR
SUBSEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 58°. Os assuntos de ordem disciplinar serão dispostos na forma do Código de Ética Apejotista, que deve respeitar todos os princípios já dispostos neste Regulamento.

Art. 59°. Será conferido o direito ao contraditório e a ampla defesa a todo Apejotista submetido a procedimento disciplinar, nos termos do Código de Ética Apejotista.

Art. 60°. Todas as matérias referentes à Ética e à Disciplina, desde que amparadas por norma legal deste Regulamento ou do Código de Ética Apejotista, será julgada, mediante provocação, pelos seguintes órgãos:
I. Comissão de Ética (nos Núcleos);
II. Comitê de Ética Estadual (nos Estados);
III. Presidência Nacional (última instância).

SUBSEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS ÉTICO-DISCIPLINARES

Art. 61°. A Comissão de Ética será composta pelos seguintes membros:
I. Presidente do Núcleo, que o presidirá;
II. O Nomenclator do Núcleo, revisor do processo;
III. Escriba, investido na função de relator do processo;
IV. Um maçom, dando-se preferência ao Preceptor do próprio Núcleo, ou, em casos excepcionais, a maçom que integre a Loja Mantenedora;
V. Uma Preceptora, indicada pelo Venerável da Loja Mantenedora, obedecendo-se a seguinte ordem de preferência:
a) Preceptora do Núcleo;
b) Conciliator;
c) Integrante da Fraternidade Feminina;
d) Esposa de maçom.

Parágrafo Único. A Comissão de Ética será nomeada pelo Presidente do Núcleo, no ato de posse da Diretoria, com mandato de dois anos.

Art. 62°. O Comitê de Ética Estadual será composto da seguinte forma:
I. Pelo Presidente Estadual, que apreciará e decidirá se os casos oriundos dos Núcleos devem subir, ou não, à Presidência Nacional, cabendo recurso às partes.
II. Por dois Conciliators, investidos na função de relatores dos processos, alternadamente;
III. Dois maçons, dando-se preferência a Preceptores, indicados pelo Presidente Estadual.

§ 1º - O Comitê de Ética Estadual será nomeado e investido pelo presidente Estadual da APJ/GOB com mandato de dois anos.
§ 2º - Os Conciliators serão indicados em lista quádrupla pelo Conselho Estadual a ser encaminhada ao Presidente Estadual, cabendo a este nomear dois membros, entre eles um do sexo feminino.
§ 3º - Na impossibilidade de formar uma lista quadrupla exclusivamente por Conciliators, caberá substituição por ex-Ductors, observado o parágrafo anterior, ainda persistindo a dificuldade, por Apejotistas a critério do Presidente Estadual.

Art. 63°. A Presidência Nacional da APJ/GOB exercerá, nos termos deste Regulamento, atribuição de órgão Disciplinador e de Ética em última instância.

SUBSEÇÃO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS ÉTICO-DISCIPLINARES

Art. 64°. O Comitê de Ética é competente para processar e julgar, originariamente, as questões pertinentes aos Apejotistas que cometam infrações de ordem disciplinar.

Art. 65°. O Comitê de Ética atuará como órgão revisor das decisões tomadas pela Comissão de Ética e, de forma originária, é competente para processar e julgar as questões pertinentes a infrações cometidas pelos Núcleos ou pelos membros do Conselho Estadual, no exercício desta função.

Art. 66°. O Presidente Nacional terá competência para reformar as decisões proferidas pelos Comitês de Ética Estaduais, nos exatos termos fixados pelo Código de Ética e Disciplina, e, de forma originária, processar e julgar as questões pertinentes aos Conselhos Estaduais enquanto órgão da estrutura executiva nacional.

Parágrafo Único. A tipicidade das infrações e as penalidades constarão do Código de Ética.

Art. 67°. A Presidência Nacional da APJ/GOB atuará exclusivamente, mediante provocação, em única e última instância, nos casos que envolvam o descumprimento das diretrizes do Código de Ética Apejotista.

Art. 68°. Terão legitimidade ativa para propor ação, perante o Presidente Nacional, os seguintes órgãos ou grupos:
I. Os Conselhos Estaduais;
II. Os Presidentes Estaduais da APJ/GOB.


TÍTULO V
DOS ENCONTROS ESTADUAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 69°. Os Encontros Estaduais terão como funções primordiais a congregação dos Apejotistas e família maçônica em nível Regional, unificação dos preceitos e trabalhos da APJ/GOB, formação sócio//cultural dos membros da Ação Paramaçônica Juvenil, bem como o reconhecimento de destaques na área acadêmica-escolar, artística, literária, esportiva e Apejotista.

Parágrafo Único. Os Encontros serão utilizados como forma de difusão dos trabalhos executados, assim como oficinas de orientação litúrgica e administrativa da APJ/GOB.

Art. 70°. A fim de congregar os Apejotistas mais experientes (Conciliators) poderão ocorrer anualmente Concílios Estaduais.

§ 1º - O Diretor Executivo Estadual solicitará à Secretaria Geral de Entidades Paramaçônicas instruções para o caso de desejar realizar um Encontro de Âmbito Regional.
§ 2º - Além das festividades caberá aos Conciliators elaborarem análise, em forma de parecer, da conjuntura da APJ/GOB em nível regional e nacional a ser entregue á Secretário Geral de Entidades Paramaçônicas

CAPÍTULO II
DO CONCILIUM

Art. 71°. Os Conciliuns serão sediados nos Estados e no DF, competindo-lhes:
I. Relatório descritivo da infraestrutura a ser utilizada;
II. Apresentação dos recursos financeiros pré-garantidos;
III. Pré programação cultural, recreativa e das oficinas.

Art. 72°. Os Conciliuns serão realizados pelo Diretor Executivo Estadual.


TÍTULO VI
DA CAUSA NACIONAL CÍVICO-PATRIÓTICA

Art. 73°. Como forma de unificar e fortalecer as ações Apejotistas, a cada ano, será escolhido para discussão um tema Apejotista.
Parágrafo único. A temática será sempre um desdobramento da divisa Cívico-Patriótica, que é a alma Apejotista.

Art. 74°. A escolha da Causa Nacional será realizada pelo Secretário Geral de Entidades Paramaçônicas, anualmente, até 15 (quinze) de dezembro, ou pelo Presidente Nacional, podendo utilizar a UniAPJ para divulgação. Os Núcleos trabalharão o tema durante o exercício seguinte, sem prejuízo dos estudos previstos nos cerimoniais.

TÍTULO VII
DO PATRONO, DATAS COMEMORATIVAS E SÍMBOLOS

Art. 75°. O patrono da APJ/GOB é Olavo Bilac.

Art. 76°. As datas comemorativas são as seguintes:
I. Em 15 de Abril a data de fundação da APJ/GOB;
II. Em 21 de Abril Tiradentes, Patrono cívico da Nação Brasileira;
III. Em 7 de Setembro, Independência do Brasil;
IV. Em 15 de Novembro, Proclamação da República;
V. Em 19 de Novembro, Dia da Bandeira.

Parágrafo Único. Serão publicados vídeos e instruções na UniAPJ sobre cada tema supra.

Art. 77°. Os símbolos da APJ/GOB são:
I. A Bandeira;
II. O Emblema;
III. O Selo;
IV. O Djé.

§ 1º - Cada Núcleo deverá confeccionar seu estandarte, as flâmulas e outros meios de identificação, que poderão ser vendidos para aquisição de recursos financeiros.
§ 2º - A Carteira de Identificação Apejotista (CIA) será elaborada pela Secretaria-Geral de Entidades Paramaçônicas, de acordo com o modelo proposto e assinada pelo Presidente Nacional.
§ 3º - Serão publicados vídeos e instruções na UniAPJ sobre cada tema supra.

Art. 78°. Mantém-se a Carta de Registro e Reconhecimento, a Memória Nacional do Mérito Cívico Apejotista (para homenagear benfeitores) e Memória Nacional do Mérito Apejotista (para estimular jovens).

TÍTULO VIII
DA LITURGIA

Art. 79°. Em relação à liturgia da APJ/GOB, classificam-se os membros em níveis Apejotistas, da seguinte forma:
I. Lumem Probitatis;
II. Perfector;
III. Hierofante;
IV. Conciliator.

Parágrafo Único. A mudança de nível se dará mediante a realização de cerimônias especificas para esse fim. A permanência em cada nível será regulamentada por ato Secretaria Geral de Entidades Paramaçônicas. Serão divulgadas instruções de cada nível via UniAPJ.

Art. 80°. O primeiro nível litúrgico, Lumem Probitatis, situa o jovem perante a APJ/GOB, trata de conhecimentos básicos acerca de regulamentos, cargos, circulação na Sala Arquétipa, simbologia Apejotista, inclusive e especialmente da conduta social, moral e ética. (símbolo: castiçal de nove velas).

Art. 81°. O nível Perfector, situa o jovem perante a Nação Brasileira, trabalha conhecimentos da Sala Arquétipa, aprofunda as simbologias egípcias e brasileiras relacionadas à APJ/GOB, bem como conhecimento da biodiversidade da fauna, da flora e da riqueza nacional, além de dedicar-se à perfeita compreensão cívico-patriótica da organização social e política do Brasil. (símbolo: Deusa Mah’at.) (leia-se: Maat)

Art. 82°. O nível Hierofante situa o homem perante Deus, visa a estudar o homem integral, por isso as noções da existência do Grande Arquiteto do Universo, a espiritualidade ínsita no ser humano, a fraternidade universal e a Chama Sagrada. (Símbolo: flor de Lotus que significava para os sacerdotes do Antigo Egito a Regeneração, também para nós; assim o homem que deve surgir do homem.)

Art. 83°. Conciliator é o homem integral. Trabalha a contextualização do Apejotista no cenário brasileiro e internacional com responsabilidade social, abarcando todos os outros conhecimentos absorvidos durante a trajetória Apejotista, considerando seu maior tesouro a Pátria. (Símbolo: dois elos entrelaçados).

TÍTULO IX
DOS UNIFORMES E ADEREÇOS

Art. 84°. A APJ/GOB tem vestuário próprio, adequado à preservação da identidade cultural da juventude brasileira, centrada nos valores nacionais.

Art. 85°. As vestimentas devem ser padronizadas, de modo homogêneo em todo território nacional, sem diferenciação de cores e vestimentas.

Parágrafo Único: A capa, bótons e joias serão de exclusiva confecção e distribuição pela Secretaria-Geral de Entidades Paramaçônicas do Grande Oriente do Brasil.

Art. 86°. A capa Apejotista é semelhante a que era usada pelos sacerdotes do Antigo Egito, sendo usada somente pelos membros da diretoria, que são:
I. Ductor;
II. Nomenclator;
III. Escriba;
IV. Coletor;
V. Preletor;
VI. Núncio;
VII. Arauto;
VIII. Guardião;
IX. Regente.

Parágrafo Único. Assim, presentemente, o uso da capa é exclusivo dos cargos litúrgicos.

Art .87°. O uniforme masculino consiste em:
I. Calça social preta;
II. Camisa social branca;
III. Sapato social preto;
IV. Meias pretas;
V. Gravata preta lisa;
VI. Bótons com o símbolo Djé e da APJ/GOB;
VII. Agasalho nas baixas temperaturas;
VIII. Paletó preto.

Parágrafo Único - O uso de paletó preto será facultativo, cabendo ao Núcleo, diante das circunstâncias (dos climas regionais), na forma de seu regimento interno, regulador do uso.

Art. 88°. O uniforme feminino consiste em:
I. Calça social preta;
II. Camisa social branca de manga três quartos;
III. Sapato social preto, que seja fechado e com salto facultativo; IV – Meias pretas;
IV. Lenço Apejotista;
V. Blazer preto.

Parágrafo Único. O uso de blazer é facultativo e o uso da saia somente permitido por questões de convicções pessoais e religiosas.

Art. 89°. O Arauto e o Guardião devem usar luvas brancas durante toda a sessão litúrgica.

Art. 90°. Nas sessões litúrgicas deve prevalecer bom comportamento de todos os Apejotistas e, no que tange ao uso de adereços femininos, que estes sejam discretos, de modo a não prejudicar o bom andamento dos trabalhos, lembrando de que os Apejotistas devem se portar de maneira adequada e apropriada ao ambiente formal.

Art. 91°. Todos os visitantes e convidados devem adentrar a Sala Arquétipa com traje respeitoso sendo proibido o uso de shorts, saias curtas, camisas regatas e roupas desnudando partes do corpo.

Art. 92°. Institui-se a criação de uma “Grife Apejotista” responsável por gerenciar todos os adereços, a exemplo das joias, medalhas, lenços, gravatas, capas, bandeira da APJ/GOB entre outros adereços para gerar recursos com objetivo de financiar atividades e projetos Apejotistas em nível nacional.

Art. 93°. Os adereços criados para os cargos Apejotistas terão o formato de bótons ou pequenas joias para ser usado na lapela do terno ou blazer.
§ 1º - Todas as medalhas dos cargos Apejotistas, pertencem ao Núcleo, não sendo direito do Apejotista a apropriação de tais adereços. Encerrada a gestão, o membro deverá entregar ao seu sucessor a medalha do seu cargo.
§ 2º - Cada medalha deve respeitar a simbologia do seu respectivo cargo.

Art. 94°. Os adereços criados para os níveis Apejotistas serão no formato de medalhas para ser usado no peito dos Apejotistas, conforme os níveis litúrgicos.

§ 1º. As medalhas dos níveis Apejotistas serão de posse do membro, pois quando este -ascender ao nível deverá receber a honraria em sessão solene.
§ 2º - As medalhas serão confeccionadas em quatro modelos referentes ao respectivo nível, acumuladas ao longo do desenvolvimento Apejotista, sendo que ao passar do primeiro para o segundo nível haverá automaticamente a substituição da medalha anterior para o nível seguinte, sendo a anterior de propriedade do Apejotista como lembrança de seu conhecimento adquirido.

Art. 95°. A medalha do ex-Ductor, no formato de bótons, terá o Djé encimado por um globo azul, contendo o Cruzeiro do Sul.

Art. 96°. A medalha do Conciliator é representada pelo símbolo da APJ/GOB, ou seja, a folha inscrita no triângulo e amparada pelas mãos, e com os dizeres “Res, Non Verba” contornando o triângulo.

Art. 97°. O Preceptor, que completar dois anos de atividades assíduas, receberá uma medalha com a imagem de Olavo Bilac.

Parágrafo Único. Esta medalha será portada por uma autoridade maçônica que entregará ao Ductor, sendo este responsável por colocá-la no peito do agraciado.

Art 98°. Cada Núcleo Apejotista pode confeccionar sua própria camiseta, usando os símbolos Apejotistas, desde que envolva os símbolos da ordem e mantenha a individualidade local.

Parágrafo Único. Os logotipos serão disponibilizados em meio eletrônico para facilitar a confecção das camisetas e demais acessórios.

Art. 99°. Fica mantida a Memória Nacional do Mérito Cívico Apejotista.

TÍTULO X
DAS FINANÇAS DA APJ/GOB

Art. 100°. A APJ/GOB contará com as seguintes fontes de recursos:
I. Dotações orçamentárias do Grande Oriente do Brasil para confecções de paramentos Apejotistas, Bótons, Cerimoniais e Medalhas;
II. Dotações dos Grandes Orientes Estaduais ou Distrito Federal;
III. Dotações de Lojas;
IV. Rendas provenientes da comercialização da “Grife Apejotista”;
V. Rendas provenientes da comercialização de paramentos Apejotistas;
VI. Rendas de promoções, eventos;
VII. Doações diversas;
VIII. Patrocínio;
IX. Doações financeiras através de coletas durante as sessões pelas Apejotas que assim desejarem.

§ 1º - Não será cobrado valor algum para admissão na APJ/GOB, nem mensalidade, porque a APJ/GOB é um serviço prestado à família, à juventude e à Nação Brasileira.
§ 2º - Os recursos da APJ/GOB destinar-se-ão exclusivamente à manutenção de suas atividades.

Art. 101°. O Grande Oriente do Brasil e os Grandes Orientes Estaduais, aprovarão em seus orçamentos anuais, recursos para a APJ/GOB, a serem executados no exercício seguinte.

Art. 102°. Os recursos provenientes das alíneas “d” e “e” serão vinculados a conta da APJ/GOB sob administração da Secretaria-Geral de Entidades Paramaçônicos e destinada a divulgação da APJ/GOB.

TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 103°. É vedado discutir assuntos relativos a Maçons ou à Ordem Maçônica nas reuniões da APJ/GOB, inclusive de outras ordens, salvo em atividades culturais de aula ou conferência.
Parágrafo Único. A Loja mantenedora do Núcleo ou Proprietária do Templo disponibilizará, gratuitamente suas instalações para as reuniões do Núcleo, de acordo com a programação previamente acertada com o Venerável ou Veneráveis.

Art. 104°. As questões terminológicas, de mudanças de denominação de funções e cargos, serão decididas e efetuadas nos termos deste Regulamento, após levadas à sanção da Presidência Nacional da APJ/GOB, sendo, porém, os princípios e postulados Apejotistas cláusulas pétreas, isto é, não podem ser alteradas.

Parágrafo Único. A criação de uma Fundação ou patrocínio de entidades civis de direito privado para manutenção da APJ/GOB, no todo ou em parte, poderão ser estudadas e propostas à Presidência Nacional, via Secretaria- Geral de Entidades Paramaçônicas.

Art. 105°. Municípios vizinhos, do mesmo Estado, poderão instituir a União Intermunicipal Apejotista e, se autorizado pelos Grão-Mestres, a União Interestadual Apejotista.

Art. 106°. O Apejotista ao se dirigir ao outro o denominará Dileto Primo.

Art. 107°. Os Conselhos Estaduais deverão programar e mobilizar todos os Núcleos do seu Estado para comemorações das principais datas do calendário Apejotista, com ênfase especial e obrigatória para as datas de fundação dos Núcleos e o dia 15 de abril que é o Dia da Criação da APJ/GOB, ocorrida no ano de 1983.

Art. 108°. O Ano Social da APJ/GOB corresponde ao Ano Civil.

Art. 109°. Os casos omissos serão resolvidos ouvindo a Presidência da Loja, os Preceptores, e, conforme o caso, com a participação do Conselho Estadual e Nacional e, em última instância, com a manifestação do Presidente Nacional.

Art. 110°. O Código de Ética e Disciplina será votado, sancionado e entrará em vigor após aprovação do Presidente Nacional.

Art. 111°. De acordo com a Lei n. 111, de 30.03.2010, o Dia do Apejotista será comemorado a 15 de abril de cada ano em todas as Lojas da Federação, durante o mês de abril.

Art. 112. Fica mantida a Memória Nacional do Mérito Cívico Apejotista.

Brasília – DF, 11 de maio de 2020.

Múcio Bonifácio Guimarães
Grão-Mestre Geral

Maurílio Gomes de Oliveira
Secretário Geral de Administração e Patrimônio

Arquiariano Bites Leão
Secretário Geral de Entidades Paramaçônicas

 

Fale conosco!
Precisa de ajuda?
🤖 Olá! Eu sou o GOBOT, o Assistente Virtual do Grande Oriente do Brasil – GOB! Se você precisa de ajuda, clique aqui que eu te ajudo 😊